Em vista das dificuldades econômicas provocadas pela pandemia da Covid-19 e objetivando estimular a melhoria do ambiente de negócios dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) instituiu, por meio da Portaria PGFN/ME nº 214/2022, o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
Por meio do referido Programa, as Micro e Pequenas Empresas poderão realizar a negociação dos débitos inscritos até 31/01/2022 em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Os débitos poderão ser transacionados da seguinte forma:
- Mediante pagamento, em até 8 (oito) parcelas, do valor equivalente a 1% (um por cento) do montante consolidado dos débitos, a título de entrada; e,
- Pagamento, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, do restante da dívida com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 70% (setenta por cento) sobre o valor de cada crédito objeto de negociação. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e será determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês anterior e o correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações.